segunda-feira, 4 de junho de 2018

É simples, não é?!

A Mesa da Assembleia Geral tem a mesma legitimidade do Conselho Diretivo: o voto dos associados. Há quem não goste da Mesa da Assembleia Geral mas não tem outro remédio se não aceitá-la com a constituição que foi sufragada. Há quem não goste do Conselho Diretivo mas não tem outro remédio se não aceitá-lo com a constituição que foi sufragada também.

Embora dispondo de legitimidades equivalentes, têm atribuições e competências diversas, no contexto da “corporate governance” do clube, e constituem dois órgãos autónomos: nem a Assembleia Geral se substitui ao Conselho Diretivo nem o Conselho Diretivo se substitui à Mesa da Assembleia Geral. A Assembleia Geral serve para o Conselho Diretivo prestar contas aos associados. Quem procede ao seu agendamento é a Mesa da Assembleia Geral, bem como ao estabelecimento da respetiva ordem de trabalhos.

Está marcada legitimamente uma Assembleia Geral para o próximo dia 23 com uma ordem de trabalhos legítima, onde consta proposta de destituição do Conselho Diretivo. Os sócios vão ter a palavra. Os que considerarem que não há razões para a destituição votam contra, os que considerarem que há razões votam a favor. Quem ganhar, ganhou, quem perder, perdeu, e não se volta a falar mais nisso. Todas as alternativas não passam de fantasias e servem para se arrastar a atual situação sem fim à vista e com consequências imprevisíveis para o clube.

É simples, não é?!

52 comentários:

  1. Viva Caro Rui....
    eu nos entretantos, vou pensando seriamente em deixar de seguir o futebol... tudo o que se passou, se está a passar e ainda vai passar tem sido lamentável ao ponto de matarem a paixão que devia existir por este desporto.
    Um abraço

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    1. Meu caro,

      Quando a bola começa a rolar regressamos à infância. Vamos esperar que ela volte a rolar e logo vemos...

      Um abraço,

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  2. Talvez não tão simples...Concordo com grande parte do que escreveu mas, mesmo que não estivesse demissionária, a MAG apenas teria competência para convocar a tal Assembleia Geral destitutiva alegando justa causa para o efeito (gestão danosa, etc.). Não esquecer que pelos Estatutos, apenas a justa causa permite a destituição da Direcção. Ora, para que haja justa causa, têm de ser apresentados os motivos, redigida a nota de culpa e ouvir os acusados, dando-lhes oportunidade de defesa. Após isso, recolher as tais assinaturas e convocar a AG. Logo a AG de dia 23, ainda que a MAG não estivesse demissionária, estaria sempre ferida de ilegalidade e só serviria par criar barulho, uma vez que a sua deliberação seria sempre nula.
    SL

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    1. "Mesmo que não estivesse demissionária", refere e muito bem! Pois eu ouvi "com estes que a terra há de comer" o Presidente da Mesa dizer que se tinha demitido. É assim tão estapafúrdio exigir a quem vai impor a terceiros o cumprimento das regras cumprir, ele próprio, essas regras? SL!

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    2. Oh valha-me Deus. Oh anónimo das 16,32 queres que te faça um Desenho. Porra já chega. A MAG, demissionária ou não, está estatutariamente em funções até à sua substituição. E os únicos que a podem substituir são os sócios em AG. Cabe estatutariamente à MAG convocar essa AG. Ou não será? Mas que confusão se quer criar quando tudo é perfeitamente claro de acordo com os Estatutos que são a nossa lei base. Não há duas interpretações meu Deus. è preciso recorrer às instâncias judiciais para que estas obriguem ao cumprimento das disposições estatutárias? Mas isso é uma vergonha para o Sporting. Concentremo-nos no cumprimento da Lei e não haverá qualquer confusão institucional. Não inventem nem subvertam porra. Isto é muito claro e óbvio.

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    3. E a AG só procede ao agendamento das Assembleias Extraordinárias (mesmo assim, como muito bem fez notar o Antº Rino, mediante certas permissas); as AGs ordinárias são agendadas e OBRIGATÓRIAS pêlos próprios Estatutos. E o Comendador JMS recusou-se a convocar aquela a que estava ESTATUTARIAMENTE obrigado agendar para Junho e que tem de incluir como um dos pontos de OT A apresentação de Orçamento e Plano de Actividades para o ano de exercício seguinte; a convocatória dessa AG foi-lhe solicitada pelo CD ainda antes de ele cometer nova violação de Estatutos ao convocar uma Assembleia Extraordinária, estando demissionário; depois diz que não está demissionário e, 3 dias após a convocatória diz ter milhares de votos em assinaturas para validar. Mas para validar o quê, se ele já tinha convocado por sua iniciativa (e exorbitando os seus poderes) a AG? E onde apresentou aos sócios os fundamentos de justa causa para o ponto 2 da AG que convocou? Quanto à validade da destituição da MAG ela justifica-se por terem sido atropelados os Estatutos e sobrevirem os superiores interesses do SCP. A não realização da AG ordinária que o CD solicitou, conforme os estatutos, implica a destituição, também de acordo com os Estatutos de todos os Órgãos Sociais. Ora o SCP não pode estar colocado ao sabor dos golpes palacianos de um qualquer comendador. Outro motivo suficiente para constituir uma MAG transitória é a necessidade de marcar eleições para substituir os 2 Órgãos cessantes (MAG e CFeD), aliás conforme prometido e não cumprido por JMS em declarações à TVI24, no dia 17 de Maio e reproduzidas até à exaustão em quase tudo quanto era TV ou jornal nacional.
      Saudações leoninas

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    4. Já agora seria capaz de indicar a base estatutária em que se fundamenta esse "motivo suficiente" para constituir uma MAG transitória? Ainda de acordo com os estatutos -mesmo que a MAG se tivesse demitido - será que nos pode explicar quem detem o poder estatutário para convocar AGerais?

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  3. Não há nada mais simples do que marcar eleições para todos os orgãos sociais.

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    1. Caro Tiago,

      Aí está a simplicidade em todos o esplendor. Sempre é simples.

      SL

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  4. Não é assim tão simples, mesmo que concorde que o PMAG tenha legitimidade para convocar a AGE, apesar da rábula de ter dito que estava demissionário e depois se ter desmentido, a ordem de trabalhos como diz em cima o comentador anterior pelos estatutos não podia ser essa.

    Devia ter convocado uma AGE, mas para a marcação de eleições no orgãos demissionários e discussão da situação do clube, nunca para a destituição da direcção.

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    1. Porque não? Lá estamos outra vez a inventar...

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    2. Oh Vítor deixa de chatear as pessoas.
      Quem inventa és tu.

      O JMS atropela os estatutos, não emitindo nota de culpa nem permitindo a defesa dos acusados com o contraditório, princípio basilar do direito. Logo não pode convocar AG destitutiva. Ou os sócios iam lá sem saber as razões do que se estava a votar. Andamos a brincar? Deixe de ser ignorante.

      Depois correndo o risco de não votar o orçamento, que é motivo para a direção cair, a direção vendo a sabotagem em curso tomou a medida para evitar o bloqueio do normal funcionamento do clube. Está também nos estatutos.
      O bombeiro sabe muito mas ainda falta para conseguir passar estas maroscas labregas da politiquice.

      Informe-se primeiro antes de dizer bacoradas e fazer papel de ridículo.

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    3. Porque não? Porque para isso era preciso um processo disciplinar e passae pelo CFD, nada disso aconteceu… OU isto é quero que se vá embora e rua… E quem tem de se defender pergunta porquê… e VocÊ responde «porque sim»

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    4. Que estupidez absurda. Em que estatutos leu você que o CD tem competências para nomear MAGs transitórias. "Deus é pai de cada cara..."

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    5. Quando omisso aplica-se o código civil..

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  5. A MAG demitiu se. Nao tem legitimidade para nada. A nao ser eleicoes para nova MAG. Pode ser dia 26 ou quando quiserem. Mas pedir eleicoes para o CD DEPOIS de se demitir deve ser piada.

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    1. Mas não tem legitimidade para nada porquê. Mas será que somos todos néscios?. Leiam os Estatutos car....
      A MAG, demissionária ou não, está estatutariamente em funções até à sua substituição. Ponto final.

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    2. A verdade é que segundo os estatutos do clube o PMAG mesmo demissionário mantém todos os seus poderes até o seu substituto ser eleito numa eleição que tem 45 dias para se efectivar e que é marcada pelo PMAG demissionário. A verdade é que JMS tem toda a legitimidade estatutária para continuar a agir como PMAG mesmo demissionário. Agora, o sr. pode ser a favor de se limpar o rabo com os estatutos do Sporting como está a fazer BdC e respectivo CD mas isso é outra coisa. Nada a ver com o que efectivamente está lavrado nos estatutos vigentes.

      Vasco

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    3. Vasco, então porque não marcou as eleições para a MAG e CFD? E porque não marcou, atempadamente a AG para aprovação obrigatória do Orçamento. E porque não levantou o processo disciplinar ao CD, com a respectiva Nota de Culpa e oportunidade de defesa para depois, nunca antes, os sócios, não a MAG, recolherem as assinaturas necessárias para requerer à MAG uma AG destitutiva? Onde é que viste nos Estatutos competências para a MAG, demissionária ou não, convocar uma AG para destituir o CD sem justa causa (nem com um milhão de assinaturas). Ainda não leste nos Estatutos a parte que diz que a Direcção só pode ser demitida por justa causa? Não basta a vontade, tem de existir justa causa e esta tem de ser apresentada aos sócios antes sequer de recolher assinaturas. Por muito que agora muitos gostassem, o PMAG não é o dono do Clube e ser insiste em golpadas, não está a representar os sócios, logo, só tem de sair.

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    4. António

      Você está a brincar, não? A Assembleia Geral é soberana. Havendo assinaturas com votos necessários os sócios têm o direito de propor em AG a destituição do CD. O próprio Bruno de Carvalho lançou um movimento para marcar uma AG de destituição de Godinho Lopes que só não foi avante porque Godinho Lopes demitiu-se.

      Artigo 43°
      (Competências da Assembleia Geral)

      b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

      http://cdn.sporting.digitaljump.xyz/sites/default/files/estatutos_scp_actualizados.pdf

      Quanto ao Conselho Fiscal porque perdeu quorum e portanto ficou extinto digamos é faculdade estautária do PMAG nomear uma comissão. Os prazos para eleger um novo conselho estão determinados nos estatutos estando londe ainda de estar esgotados. Como quem marca as eleições é a MAG nomeadamente pelo PMAG o CD tem que se aguentar aos prazos que aquele determinar desde que sejam estaturários. Até agora não o PMAG não violou nenhum prazo estatutário.

      Enfim é um pouco cansativo, devo dizer, ter que levar com apoiantes de golpistas vir falar dos estatutos sem perceber bola do que lá está. Talvez o António em vez de ir ver os estatutos ande a ler perversões deles nos sites do brunismo mas no caso se quer mesmo estar informado em vez de ser mera caixa de ressonância de mentiras só posso recomendar que leia os estatutos.

      Saudações Leoninas.

      Vasco

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    5. E o vasco é fanático anti brunista.
      Se insulta as pessoas coloca-se no lugar de o ser também.
      Já agora a sua prepotência classifica bem a sua estirpe de croquete

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    6. Conversa vazia de quem não tem um argumento estautário para o golpe em curso. É você e não eu que defende a prepotência em curso, a de BdC e seu CD, de fazer papel higiénico dos estatutos do clube - a lei do clube. Você deveria ter vergonha do que o CD do SCP lhe está a fazer como sócio do SCP que acredito que seja. É o seu direito como sócio do SCP que BdC está a usar para limpar o rabo. Que você aceite que BdC limpe o rabo com o seu direito de sócio só porque você o apoia revela bem a humilhação a que BdC obriga os seus apoiantes.

      Vasco

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    7. Vasco, não entrando em croquetes nem brunistas, a verdade é que, ainda que não estivesse demissionária, para a MAG avançar para uma AG destitutiva não basta ter assinaturas. Tem de haver justa causa (procura nos estatutos) e para haver justa causa não basta ao PMAG proclamá-la! Tem de fundamentá-la, emitir nota de culpa, ouvir a defesa dos acusados e aí, comunicar aos sócios que estão reunidas as condições para, caso haja as assinaturas necessárias, avançar para a marcação dessa tal AG. Realmente é cansativo mas são estes os procedimentos. De outra forma não passa de uma golpada.

      SL

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    8. Tenha a inteligência de ler o comentário que emiti em baixo.

      Assim como é o meu direito de sócio saber o porquê da AG destitutiva.

      O senhor é daqueles que suprime direitos basilares quando lhe convém.
      Merecia ser detido sem acusação, sem contraditório e depois olhe, paciência.

      Cambada de croquetes pidescos...

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    9. António, desculpe mas a justa causa é precisamente determinada pelos sócios em AG. Havendo as assinaturas necessárias para um AG de destituição o que está em causa é uma proposta de revogação do mandato por justa causa. Você quer que seja o CD a decidir que não há justa causa e portanto a proibir a AG marcada para dia 23 mas é isso mesmo que é completamente contra os estatutos do clube como deve imaginar. Um CD nunca vai achar que há justa causa para o seu despedimento e nem a matéria numa Associação como o nosso clube, que tem órgãos próprios, pode ser por regra remetida para tribunal -- porque isso é esvaziar os sócios do seu poder. A proposta para demissão por justa causa foi feita, tem assinaturas necessárias (que BdC e o CD recusam receber e validar num claro golpe contra o direito dos sócios), cabe (ou caberia se não estivesse um golpe em curso) agora aos sócios decidirem se há justa causa ou não.

      Afinal quem mais pode decidir isso senão os sócios?

      SL

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    10. Você André renunciou ao seu pleno direito de sócio em nome do seu apoio a BdC. Se essa fosse a regra dos sócios, de abdicar do seu pleno direito consagrado na lei do clube, o Sporting seria um clube sem maioridade. A sua posição não merece sequer o respeito mínimo para sentar-se à mesa de homens livres.

      O que você escreveu am baixo não se percebe a intenção, não tem um argumento, cita um conjunto de artigos sem lhes extrair o devido sentido para a matéria em pauta.

      Vasco

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    11. Não me merece mais tempo....

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    12. Anónimo das 18:28, vou tentar explicar o processo:
      A MAG, encontrando indícios que justifiquem a destituição por justa causa do CD deve abrir um processo disciplinar ao CD, com a respectiva nota de culpa, elencando os motivos que justificam essa justa causa. O CD tem então oportunidade de responder às alegações, defendendo-se ou justificando-se da maneira que entender. Perante a defesa do CD, se a MAG entender que se mantém as razões de justa causa, deverá comunicar esse facto aos sócios que, se o entenderem, procederão à recolha das tão faladas assinaturas necessárias ao pedido de uma AGE de destituição. A MAG será então obrigada a agendá-la e os sócios votarão pela destituição ou não do CD. Note, é obrigatório que esteja definida a justa causa e quais os seus motivos, tarefa a cargo da MAG. É obrigatória a existência das tais assinaturas, sendo que na votação de destituição é obrigatória a presença de 75% dos assinantes. Não é obrigatório que a maioria dos sócios presentes na AG votem a favor da destituição.
      Saudações Leoninas

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    13. Os estatutos não suportam nem um pouco a sua tese. Os sócios do Sporting são soberanos. Eles podem, reunidas as assinaturas nos termos dos estatutos, marcar uma AG para distituir o CD por justa causa. Marcar uma AG para revogar mandatos por justa causa não é revogar o mandato por justa causa. A AG coloca a questão aos sócios e estes respondem.

      Art. 20 (direito dos sócios, 1, c) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos dos presentes
      estatutos;

      Artigo 51°
      (Assembleia Geral comum extraordinária)

      c) a requerimento de sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, com o mínimo de mil
      votos, desde que depositem na tesouraria do Clube a importância necessária para cobrir as
      despesas inerentes.

      d) votar a revogação com justa causa do mandato dos titulares dos órgãos sociais, nos termos
      dos presentes estatutos.

      SL

      Vasco

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  6. Mas é assim tão difícil ler os Estatutos do clube?
    "os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores"
    Agora em português, a MAG está em funções, goste-se ou não do que está a fazer.

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  7. "...e não se volta a falar mais nisso.", Rui Monteiro, estamos a falar do Sporting certo? Esta frase no contexto Leonino é uma miragem, temos uma necessidade permanente de conflito. Andamos sempre emperrados em questiúnculas palermas, inúteis e extraordinariamente inovadoras.

    Agora estamos no campeonato de - Formas Criativas de Marcar AGS´s - estamos imbatíveis!!!

    O meu problema é sentir a falta desta criatividade ali no meio campo ou nas alas...

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    1. Meu caro,

      Tem toda a razão. Se podemos complicar não existe nenhuma razão para o não fazermos. Entre habilidades jurídicas e futebolísticas prefiro as segunda. Para meu desgosto, o Sporting especializou-se nas primeiras.

      SL

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  8. Também acho que é simples. Ou devia ser.

    O resto é brincar com o português. A MAG não se demitiu. Ponto. Essa cois do demissionário sem demissão é invenção dos pasquins para justificar a revianga desajeitada do Marta Soares. Se o Patrício tivesse dito que rescindia com o clube mas não tivesse enviado a cartinha, teria efectivamente rescindido? Por isso é que há procedimentos administrativos previstos.

    Não sendo esta a ilegalidade a que o CD se refere, não consigo perceber qual seja. Só se for a que é gerada pela MAG não ter tido possibilidade de confirmar assinaturas.

    Seja como for, a nomeação de órgãos transitórios por parte do CD não tem ponta por onde se pegue. A MAG eleita está em funções. Se marcou uma assembleia com uma OT que não podia estabelecer, era o CD que devia ter interposto uma providência cautelar e suspender essa decisão.

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    1. Não, foi só uma alucinação colectiva. Não explicou detalhadamente os motivos da sua demissão nem o presidente do CFD o fez. O tal a quem a demissão teria que ser comunicada e que afirmou publicamente que a MAG se tinha demitido em bloco. Foi tudo uma brincadeirinha ou é apenas a falta da carta. Já agora, porquê por carta e não por e-mail, fax ou mesmo em directo em todas as estações de televisão. O que interessa é que o PMAG informou o Presidente do CFD das sua demissão, tal como a Vice-PMAG e o mesmo reconheceu, pela mesma via (televisão em directo), ter sido informado. Sobre este assunto, se queres ter dúvidas, estás à vontade.
      Já que gostas tanto de procedimentos administrativos, deves saber que o único motivo para destituir um CD do SCP é a existência de justa causa, que, como deves saber, tem de ser justificada através e Nota de Culpa e dando o direito de defesa aos visados. Sem estes procedimentos administrativos, a marcação de uma AG destitutiva é ilegal. Se tiveres vontade, encontrarás outras ilegalidades ou então, continua a brincar com o português.

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    2. Admitindo que a demissão anunciada em directo (diferente de intenção de demissão em directo e diferente da formalização dessa intenção) invalide que uma MAG tenha outros procedimentos que não a marcação de eleições para os órgãos demissionários, onde é que entra a nomeação pelo CD de órgãos transitórios que pelos vistos assumem poderes para além de eleitorais? E já agora, porque pode ser falha da minha memória, o CD do Godinho recebeu nota de culpa, etc. e administrativo e tal?

      Porque a grande questão neste imbróglio não é a marcação da destituição. Se é ilegal, o mecanismo para sanar a ilegalidade é a nomeação de órgãos transitórios com poderes para lá dos eleitorais? Esta questão é que ainda não vi explicada. Aliás, nem essa, nem as outras de que fala na sua resposta, pelo menos oficialmente.

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    3. Há algo aqui que você ainda não percebeu. A MAG, demissionária ou não, para o efeito tanto faz, está ESTATUTARIAMENTE obrigada a agendar para Junho uma AG que tem de incluir como um dos pontos de OT A apresentação de Orçamento e Plano de Actividades para o ano de exercício seguinte; a convocatória dessa AG foi-lhe solicitada pelo CD e ignorada. Ora a não apresentação do Orçamento e Plano de
      Actividades até 15 de Junho é, de acordo com os Estatutos, motivo para a destituição de todos os órgãos sociais do Clube. Talvez, com esta explicação, consiga entender o alcance da golpada do JMS: fazer cair todos os órgão sociais para nomear uma Comissão de Gestão, com base numa ilegalidade que fere de morte todos os direitos dos sócios. Aproveite e leia o comentário do André Mota às 17:34 e esclareça-se mais um pouco.
      Segundo me lembro, quando se iniciou o procedimento administrativo para a destituição do Godinho, este achou por bem demitir-se (porque será) e não houve necessidade de o concluir. Relativamente à destituição do CD só é preciso saber uma coisa: ou se demite o Presidente e/ou a maioria dos seus membros, ou são demitidos em assembleia-geral após provada a justa causa. Sem justa causa, nada feito.

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    4. Você é lixado António.

      Segundo os estatutos só para Direcções acabadas de eleger entre Março e Abril é que há esse prazo que ainda assim vai até Julho. Fora esse caso, o prazo é até 30 de Setembro. A actual direcção não acabou de ser eleita este último Março-Abril. Veja os Estatutos, art. 50, alíneas a) e b).

      Saudações Leoninas,

      Vasco

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  9. Artigo 39°
    (Renúncia)
    1 – A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
    2 – O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante. 3 – Todavia, se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos.

    Art56°
    1- O Conselho Directivo é o órgão colegial de administração do SPORTING CLUBE DE
    PORTUGAL e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando
    os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos,
    que se mostrem adequados para a realização dos fins do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
    ou para a aplicação do estabelecido nestes estatutos.

    Art°33

    4 – Salvo se outra decisão for tomada em Assembleia Geral, por uma maioria de, pelo menos, dois terços dos votos expressos, a violação, por um período superior a quinze dias, do dever referido no número 1 do presente artigo e do dever de submeter à Mesa da Assembleia Geral, até quinze de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, o orçamento de receitas e despesas para cada exercício económico, acompanhado do plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, por parte do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, implica, em relação ao órgão em falta, a cessação imediata da totalidade dos mandatos dos seus membros, ficando estes impossibilitados de se recandidatarem nas eleições para os órgãos sociais imediatamente seguintes.

    Era este o golpe, não marcaram a AG andava-se a discutir a AD destituitiva e no final por violação grave dos estatutos demitia-se o CD que não poderiam voltar-se a candidatar-se.

    É simples não é?

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  10. bombeiro para presidente.. só não pode trocar a mangueira da água com a da gasolina..

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  11. Diria que nos Estatutos é tudo muito simples, mas que foi complicado por incompetência (PMAG) e má fé (CD). O PMAG não está à altura dos acontecimentos. Já não esteve na AG que descambou e resolveu começar a repetir processos de votação em espiral. Não esteve agora quando acreditou que o CD iria perder o quórum e não se preparou devidamente para uma guerra jurídica.
    Isto serve de lição para o futuro. O PMAG é como um bom seguro. Já devíamos ter aprendido com o Doutor Barroso.
    Dentro desta incompetência, sendo legitimo ao PMAG convocar a AG para 23 (juntando-lhe o pedido do CD), tenho sobre este processo duas dúvidas:
    1. O PMAG convocou a AG por sua iniciativa (Art. 51a) ou por requerimento dos sócios (Art 51b)? Se foi pela segunda, foi feita a verificação das assinaturas, apresentado depósito para suportar custos e apresentada a fundamentação da justa causa? E foi ponderado pelo PMAG a adequação da justa causa? Só depois disto feito é que o PMAG deve fazer a convocatória. Se foi por iniciativa do PMAG onde está a fundamentação da justa causa? A convocatória é omissa, não é acompanhada da fundamentação e as notícias são contraditórias. Em suma, tudo feito com os pés.
    2. A AG delibera, mas não é um tribunal popular feito na hora. É preciso evidenciar os factos que possam configurar justa causa para a destituição dos titulares, nomeadamente, por traduzirem violações graves ou reiteradas dos deveres funcionais. Estatutariamente não está definido nada sobre esse processo. Admite-se que não há qualquer contraditório no processo, e que cabe ao PMAG ponderar sobre a existência de fundamento antes de fazer a convocatória, até porque a convocatório previa um ponto anterior onde o CD pode fazer a sua defesa antes da votação. Mas AG tem de estar na posse dos factos ante de votar Deviam ter acompanhado a convocatória. Não faz sentido marcar primeiro e arranjar a fundamentação depois.
    Tudo isto é especialmente patético porque o difícil neste caso não é encontrar a justa causa, mas decidir se paramos antes ou depois das 1000 páginas de factos.

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    1. Caro Sérgio,

      O bombeirismo é no que dá. Nada que não conheçamos desta e de outra vidas.

      Um abraço

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  12. Como se diz na minha terra : Os Srs doutores tem todos razão mas....vamos fazer o que?
    Baralhada como esta nunca aconteceu no Sporting, a culpa não é minha que tenho as quotas em dia desde 1984 na Bancada Nova; quer chovesse ou fizesse sol estava em quase todos os jogos o que já fazia antes no PIÃO. Que gozo ouvir o Peres dizer ao Lourenço, depois dum passe de 40 metros que só ele fazia :Corre Langão!
    SL

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  13. Meus caros,

    Escrevi o “post” a pensar nos comentários que iriam surgir e nas suas contradições. Também servia para testar até que ponto o Sporting está dividido. O resultado está à vista!

    Por isso é que tudo é muito mais simples do que parece. No final, mandam os sócios e vão mandar sempre. O único problema é o de saber se quando os sócios mandarem ainda há clube para mandar. Preferia que mandassem depressa para ver se este tormento acaba.

    O melhor era haver eleições para todos os órgãos sociais. O Conselho Diretivo não se quer demitir e está no seu direito. Então, marque-se a Assembleia Geral para os sócios se pronunciarem. Cumpram-se os preceitos legais, dado que uma Assembleia Geral não é propriamente um tribunal plenário (e nem esses funcionam assim). É necessária fundamentação de justa causa. Para bem do Conselho Diretivo, é melhor fazê-la agora do que mais tarde. Mais tarde, terá tantos volumes como a Enciclopédia Luso-Brasileira e ninguém leu a Enciclopédia Luso-Brasileira do princípio ao fim.

    Fica a pergunta de um milhão de dólares para alguns: quem tem medo dos sócios e do seu julgamento? Eu não.

    SL

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    1. Pois é caro RUI no final depois de todos os nossos consócios eminentes juristas -com uma formação tão sólida quanto a douta presidentA da Mesa da Tasca da Assembleia Geral Usurpada [para citar o dr Dias Ferreria]- perorarem sobre legitimidades e ausência da dita, ainda que dispensando os estatutos para construir a narrativa de defesa intransigente do "nosso Bruno", o que nos devolveu o "Sporting é nosso", ainda que no final matando-se a esgrimir com uma ferocidade inusitada a falta de argumentos, constatem que, afinal, o clube já foi morto de morte matada, não assegurando mesmo rendimentos suficientes para assegurar o sustento da família Azevedo de Carvalho e do seu séquito de fiéis administradores quanto mais para pagar as dívidas, os salários dos menimos mimados, o treinador que aí virá, os funcionários da modalidades e até o salário do nosso Paulinho. O Sporting terá acabado e toda esta gente sem ter tempo para responder à pergunta de um milhão de dólares: quem tem medo dos sócios e do seu julgamento? A pergunta que pode retirar o Sporting da extinção que contínua a percorrer enquanto os seus ferverosos adeptos continuam agarrados aos calhamaços da Almedina a encontrar argumentos jurídicos para defender os interesses dos seus apoiados contra os interesses do ... Sporting.
      SL.

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    2. @JG a ironia é um exercício difícil, e tal como o deserto, os seus halls estão cheios de ossadas dos que a tentaram e falharam miseravelmente.
      o que fazes aqui, no entanto, é dançar no fio da navalha e terminar com mortal encarpado à rectaguarda: Bravo!!!

      Fosse isto um daqueles espectáculos tão ao gosto dos berberes, e terias direito a cortar orelhas, rabo e o mais que a besta sacrificada tivesse, junte-se as primícias das nubentes da fila da frente que não tenham bigode, para engrandecer a homenagem...

      Bravo!!!

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    3. Caro JG,

      É excelente a dos calhamaços da Almedina. Já tive envolvido em muitas questões jurídicas. às vezes penso que podia ter seguido Direito. Cheguei a pensar que a minha filha também tinha jeito para a coisa. Mas quando vemos os calhamaços da Almedina, qualquer um desanima.

      SL

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  14. A discussão até pode ser interessante mas desvia a questão principal: Querem os sócios ou não a continuidade de uma direcção liderada por BDC? A discussão da legalidade mostra, a meu ver, que há legitimidade de convocação embora na minha opinião ela pudesse ter sido mais bem defendida. Mas o fundo é se queremos que o Sporting volte a ser nosso ou não. Desculpem a comparação mas nao podemos andar a discutir a cor das cuecas do afogado. Podem ter alguma relevância mas a vitima afogou-se mesmo certo? O importante no momento é salvar o verde. E parece-me bem claro que há um grande consenso em aproveitar as coisas boas que o Sporting fez nos ultimos anos...

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    1. Meu caro,

      O que interessa é o essencial. O que é que querem os sócios? Não sabemos e, portanto, devemos perguntar-lhes.

      SL

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  15. Caro Rui Monteiro
    Mais um post com a sua marca, de qualidade claro. Não vou entrar na polémica dos estatutos, acho que basta ler com cuidado e calma, pensando no Sporting. Parece ja estarem marcadas 3 Assembleias pelos 2 órgãos quando, como voce diz, bastava uma Assembleia Geral para auscultar os sócios.
    O Sporting é à prova de bala, como dizem os brasileiros :"Balança mas não cai"
    Votei em Bruno de Carvalho, mas sou Sportinguista e o meu presidente será quem melhor SERVIR o Sporting. BC entrou numa CURVA errática.
    Vamos para eleições.
    SL

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    1. Meu caro,

      Obrigado pela referência. Somos um clube singular a todos os níveis. Agora, dispomos de duas mesas da Assembleia Geral. Desafio toda a gente a arranjar uma situação assim. Estamos sempre a dar novos mundos ao Mundo.

      SL

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  16. Caro Rui,

    Já era sabido que um verdadeiro adepto do Sporting era preciso um coração de aço e muita resiliência. Depois de quase falir em 2013 os Sportinguistas tiveram de desenvolver competências na área das finanças empresariais e instrumentos financeiros tão complexos como as famigeradas VMOC. Agora, quem quer acompanhar a vida do clube está embrenhado em livros de Direito e a aprofundar Corporate Governance. Não é para qualquer um!

    SL

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    1. Caro João,

      A minha vida foi sempre multifacetada, mas tenho tido muitas dificuldades em dominar todos os assuntos do Sporting. Até estou tentado a ler o Código de Procedimento Administrativo para entrar no jurídico da coisa. Falto eu e poucos mais.

      SL

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